IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA 2020 ANO CALENDARIO 2019.

PERÍODO DE ENTREGA: DE 07/03/2019 À 30/04/2019.

A Intelectual Contabilidade entrega sua declaração junto à Receita Federal do Brasil com total segurança, nos contate através dos telefones (41) 3042-6005/ 99983-0640/ 99629-0885 ou pelo email [email protected].

Quem é obrigado a declarar:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano calendário de 2019, se enquadre em qualquer das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

1. Tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;                         

3. Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou

Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

4. Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 2019, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;

5. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

6. Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

Deseja compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2018, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

7. Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n°11.196, de 21 de novembro de 2005.

IMPORTANTE > todos os dependentes deverão obrigatoriamente ter cpf, se seu filho (a) não tem cpf você deverá providenciar um cpf para ele antes da entrega da declaração.

A ausência deste cpf será impedimento para a entrega da declaração.

Para que possamos elaborar sua declaração, são necessários os documentos que listamos abaixo, para sua comodidade.

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, alugueis recebidos;
  • Informe de Rendimento ou Demonstrativos para IR emitidos pelas instituições financeiras, geralmente obtidos via internet banking;
  • Recibos (com nome legível e CPF) e notas fiscais relativos a despesas com saúde; Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
  • Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
  • Recibos de pagamentos à previdência privada e também do oficial;
  • Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2019;
  • Comprovantes de pagamentos de prestação de bens (tais como financiamentos e consórcios) efetuados em 2019;
  • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
  • Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo como médicos, dentistas, e outros profissionais liberais);
  • DARFs de carnê-leão pagos;
  • Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais;
  • Documentos de dívidas assumidas em 2019;
  • Comprovantes de despesas de empregado doméstico registrado;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de saque do FGTS e PIS;
  • Comprovante de recebimento do seguro desemprego;
  • Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
  • Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes (qualquer idade) e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Estamos à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente.

Intelectual Contabilidade Ltda